�NDICE | PRE�MBULO |
Artigo 1�
(Participa��o)
1. Aos alunos � reconhecido o direito de participa��o na vida da
Escola.
2. O direito � participa��o dos alunos na vida da Escola processa-se de acordo com o
disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, designadamente, para al�m
do disposto no Decreto-Lei n� 115-A/98, de 4 de Maio e demais legisla��o aplic�vel,
atrav�s da ac��o dos Delegados de Turma, da Assembleia de Delegados de Turma e das
Assembleias de alunos, nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 2�
(Direitos)
1. Constituem direitos dos alunos todos aqueles que lhes s�o conferidos pela
legisla��o em vigor, nomeadamente:
a) Eleger e serem eleitos para o exerc�cio dos cargos de Delegado e Subdelegado de Turma;
b) Reunir-se em Assembleia de Delegados de Turma e em Assembleia de alunos;
c) Constituir-se em Associa��o de Estudantes, nos termos da legisla��o aplic�vel;
d) Participar, atrav�s dos seus representantes, na Assembleia de Escola;
e) Participar, atrav�s dos seus representantes, no Conselho Pedag�gico;
f) Integrar, atrav�s dos seus representantes, a assembleia eleitoral que elege o Conselho
Executivo;
g) Participar, atrav�s dos seus representantes, nos Conselhos de Turma de car�cter
disciplinar;
h) Propor aos �rg�os de direc��o e gest�o, individualmente ou atrav�s dos
respectivos representantes, todas as sugest�es potenciadoras de um melhor funcionamento
da Escola;
i) Promover e participar em iniciativas que promovam a sua forma��o e ocupa��o de
tempos livres, organizadas no �mbito das actividades escolares;
j) Beneficiar de actividades e medidas de apoio espec�ficas, designadamente no �mbito de
interven��o dos servi�os de psicologia e orienta��o escolar e vocacional;
k) Beneficiar de apoios e complementos educativos, adequados �s suas necessidades
espec�ficas;
l) Utilizar os servi�os do Bar, da Biblioteca/Mediateca e da Papelaria/Reprografia;
m) Recorrer aos servi�os da Ac��o Social Escolar para efeitos de comparticipa��o nas
refei��es, transportes e material escolar;
n) Serem prontamente assistidos em caso de acidente ou doen�a s�bita;
o) Requisitar anualmente a utiliza��o de cacifos dispon�veis.
2. Os alunos t�m ainda direito a ser informados sobre todos os assuntos que lhes digam
respeito, nomeadamente sobre:
a) Matr�cula, abono de fam�lia e regimes de candidatura a apoios s�cio-educativos;
b) Actividades de complemento curricular a realizar na Escola;
c) Normas espec�ficas de utiliza��o de determinados espa�os da Escola, designadamente
biblioteca, laborat�rios, bar e outras instala��es espec�ficas;
d) Normas de utiliza��o e de seguran�a dos materiais e equipamento com que tenham de
trabalhar;
e) Concursos em que possam participar e de que a Escola tome conhecimento.
Artigo 3�
(Deveres)
Constituem deveres dos alunos:
a) Contribuir para um adequado funcionamento das actividades escolares;
b) Respeitar os direitos dos colegas, professores e demais funcion�rios da Escola;
c) Seguir as orienta��es dos professores, relativas ao seu processo de
ensino-aprendizagem;
d) Zelar pela manuten��o e conserva��o do patrim�nio escolar;
e) Comparecer pontual e assiduamente a todas as actividades programadas;
f) Apresentar-se com o material necess�rio � participa��o nas actividades escolares;
g) Solicitar autoriza��o para utilizar as salas de aula, desde que estas estejam
dispon�veis;
h) Entregar ao Director de Turma, nos termos e prazos previstos na lei e nos regulamentos
aplic�veis, os impressos de justifica��o de faltas;
� 1� O n�mero limite de faltas injustificadas por disciplina, estabelecido para as
aulas de compensa��o educativa, bem como para o Ensino Recorrente por unidades
capitaliz�veis, corresponde ao triplo do n�mero semanal de horas lectivas.
� 2� A infrac��o ao disposto no par�grafo anterior implica a perda do direito �
frequ�ncia das aulas de compensa��o educativa.
� 3� No respeitante ao Ensino Recorrente por unidades capitaliz�veis, a infrac��o ao
disposto no � 1� determinar� a impossibilidade de realiza��o de provas, escritas ou
orais, em qualquer disciplina, excepto quando o aluno em causa participar posteriormente
em tr�s aulas de apoio da disciplina em quest�o.
� 4� O limite de faltas injustificadas, estabelecido para os alunos do Ensino Recorrente
por unidades capitaliz�veis e os efeitos previstos no par�grafo anterior para a
infrac��o a esses limites, n�o � aplic�vel aos alunos com o estatuto de
trabalhador-estudante.
� 5� O regime excepcional, previsto no par�grafo anterior, aplica-se igualmente aos
alunos que declarem, por escrito, optar por um sistema mais aut�nomo e que implique uma
menor participa��o nas aulas.
� 6� Os alunos que optem pelo regime previsto no par�grafo anterior s� poder�o
solicitar a realiza��o de exames, de sessenta em sessenta dias, por requerimento que
dever� ser assinado pelo Encarregado de Educa��o, no caso de o aluno ser menor de
idade.
i) Procurar sempre solucionar qualquer eventual problema ou conflito atrav�s do di�logo
com as pessoas envolvidas, recorrendo ao Director de Turma quando tal se afigure
necess�rio;
j) Exibir o cart�o de estudante, sempre que solicitados;
k) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 4�
(Assembleia de alunos)
1. Os alunos poder�o reunir-se em Assembleia, para efeitos de
an�lise, discuss�o e eventual delibera��o acerca de mat�rias relacionadas com a
actividade escolar:
a) A requerimento de um n�mero m�nimo de 25% dos alunos, dirigido ao Presidente do
Conselho Executivo, nos termos dos n�meros seguintes;
b) Quando convocados pelo Presidente da Associa��o de Estudantes;
c) Quando convocados pelo Presidente do Conselho Executivo.
2. O requerimento referido na al�nea a) do n�mero anterior ser� obrigatoriamente
apresentado com uma anteced�ncia m�nima de sete dias �teis relativamente � data
proposta para a realiza��o da assembleia, dele constando obrigatoriamente:
a) A ordem de trabalhos;
b) Local, data e hor�rio de realiza��o da Assembleia.
3. O Conselho Executivo indeferir� o requerimento apresentado, sempre que do mesmo n�o
constem todos os elementos constantes das al�neas a) e b) do n�mero anterior, ou, ainda,
quando os assuntos indicados na ordem de trabalhos n�o se enquadrem na finalidade
referida no n�1 deste artigo.
4. O Conselho Executivo, atentas as necessidades de funcionamento da Escola, poder�
igualmente determinar que a realiza��o da Assembleia de alunos se efectue em local, data
ou hor�rio diversos dos propostos.
Artigo
5�
(Sua fun��o no processo educativo)
Aos professores, respons�veis primeiros pela condu��o do processo
ensino-aprendizagem, compete a promo��o de um conjunto ordenado e coerente de
actividades de car�cter pedag�gico, visando estimular o harmonioso desenvolvimento da
educa��o dos alunos, quer no que respeita �s actividades na sala de aula, quer quanto
�s demais actividades da Escola.
Artigo 6�
(Direitos)
Constituem direitos dos professores todos aqueles que a lei geral e o Estatuto da
Carreira Docente lhes conferem, nomeadamente:
a) Eleger e serem eleitos para os �rg�os de direc��o e gest�o da Escola, de acordo
com a legisla��o em vigor e as regras deste Regulamento;
b) Propor aos �rg�os de direc��o e gest�o, individualmente ou atrav�s dos seus
representantes, todas as sugest�es potenciadoras de um melhor funcionamento da Escola;
c) Exercer livremente a sua actividade sindical e demais direitos afins, consignados na
Constitui��o e nas leis;
d) Serem pessoalmente informados pelos �rg�os da Escola acerca de todos os assuntos que
individualmente lhes digam respeito;
e) Serem informados pelos �rg�os da Escola sobre a legisla��o e documenta��o
necess�rias ao normal desempenho da sua actividade;
f) Serem informados, em tempo �til e de forma inequ�voca, acerca de todos os servi�os a
prestar.
Artigo 7�
(Deveres)
Constituem deveres dos professores:
a) Exercer a sua actividade profissional, de acordo com a legisla��o em vigor, no
respeito pleno por todos os membros da comunidade escolar;
b) Promover um clima de liberdade e disciplina dentro do espa�o escolar;
c) Manterem-se informados acerca de toda a documenta��o e legisla��o inerentes � sua
actividade;
d) Colaborar com os Encarregados de Educa��o no sentido de prevenir e resolver problemas
comportamentais ou de aprendizagem;
e) Zelar pela manuten��o e conserva��o do patrim�nio escolar, nomeadamente do
material did�ctico colocado � sua disposi��o;
f) Cumprir rigorosamente o per�odo de tempo de aula, estabelecido no hor�rio;
g) Dar conhecimento, em tempo �til, ao Director de Turma, de todas as ocorr�ncias de
natureza disciplinar e de outras situa��es cuja import�ncia o justifique;
h) Informar o Director de Turma, acerca dos seus alunos, sempre que solicitados;
i) Participar ao Conselho Executivo as faltas ao servi�o, at� � v�spera do dia em que
as mesmas se verifiquem ou, quando imprevis�veis, no pr�prio dia, apresentando, em
qualquer dos casos, a respectiva justifica��o escrita at� �s doze horas do dia
seguinte ao da falta;
j) Solicitar, por escrito, autoriza��o ao Conselho Executivo, com a anteced�ncia
m�nima de cinco dias, sempre que pretenderem faltar mais de dois dias num m�s, em dias
intercalados entre feriados ou entre feriado e fim de semana, antes ou depois de feriados
coincidentes com sextas-feiras ou segundas-feiras, ou em dias que ocorram em datas
consecutivas;
k) Serem o portador do livro de ponto da turma, recorrendo ao servi�o dos funcion�rios
de apoio quando necess�rio;
l) Assinar e numerar as li��es no livro de ponto;
m) Registar no livro de ponto as faltas dos alunos, assim como rubricar a anula��o de
qualquer falta quando tal se justifique;
n) Registar, a vermelho, no livro de ponto, as faltas de car�cter disciplinar.
� �nico. As faltas referidas no corpo da al�nea consideram-se, para todos os efeitos,
injustific�veis.
o) Marcar atempadamente a data de realiza��o dos testes de avalia��o sumativa;
p) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 8�
(Forma��o cont�nua)
1. A forma��o cont�nua de professores tem por objectivo essencial assegurar a
actualiza��o, o aperfei�oamento, a reconvers�o e o apoio � actividade profissional do
pessoal docente.
2. A forma��o cont�nua deve privilegiar as quest�es relativas ao processo de
ensino-aprendizagem nas suas diversas componentes: sociocultural, psicopedag�gica e
epistemol�gica.
Artigo 9�
(�reas de forma��o)
As ac��es de forma��o cont�nua incidem, nomeadamente, sobre:
a) Ci�ncias de especialidade que constituam mat�ria curricular nos v�rios n�veis de
educa��o e ensino;
b) Ci�ncias da Educa��o;
c) Pr�tica e investiga��o pedag�gica e did�ctica nos diferentes dom�nios da
doc�ncia;
d) Forma��o pessoal, deontol�gica e sociocultural.
Artigo
10�
(Modalidades de ac��es)
1. As ac��es de forma��o cont�nua revestem as seguintes modalidades:
a) Cursos de forma��o;
b) M�dulos de forma��o;
c) Frequ�ncia de disciplinas singulares em institui��es de ensino superior;
d) Semin�rios;
e) Oficinas de forma��o;
f) Est�gios;
g) Projectos;
h) C�rculos de estudos.
2. Os projectos de interven��o na Escola carecem de pr�via aprova��o do Conselho
Executivo, ouvido o Conselho Pedag�gico.
Artigo 11�
(UEL)
1. A Escola Secund�ria da Lourinh� � membro associado do Centro de Forma��o da
Uni�o de Escolas da Lourinh� (UEL).
2. O Centro de Forma��o da UEL rege a sua actividade pelo Ordenamento Jur�dico da
Forma��o Cont�nua, visando, fundamentalmente, a melhoria da qualidade do sistema
educativo e tendo em linha de conta a realidade sociocultural do concelho em que est�
inserido, assim como a situa��o real que os docentes enfrentam quotidianamente.
3. Constituem objectivos do Centro de Forma��o da UEL, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar projectos propostos pelos estabelecimentos de ensino e professores
em exerc�cio no concelho, numa perspectiva de inova��o-ac��o;
b) Promover e interac��o entre as Escolas e a comunidade, atrav�s de ac��es conjuntas
de interesse educativo e comunit�rio;
c) Incentivar a autoforma��o, a pr�tica de investiga��o e a inova��o educacional.
Artigo 12�
(Plano individual de forma��o)
1. No in�cio de cada m�dulo de tempo de servi�o, cada docente dever� identificar,
com precis�o, as suas necessidades de forma��o, designadamente nos dom�nios
cient�fico-pedag�gico e profissional, em documento a entregar ao Conselho Executivo.
2. No caso de os planos de forma��o da UEL ou da Escola Secund�ria da Lourinh� n�o
disponibilizarem ac��es que d�em resposta �s necessidades individualmete identificadas
a que se refere o n�mero anterior, o docente interessado dever� ser considerado
dispensado do requisito da forma��o enquanto condi��o de progress�o na carreira.
Artigo 13�
(Participa��o)
Os Auxiliares de Ac��o Educativa s�o participantes activos nas tarefas educativas
da Escola, prestando um servi�o diversificado, por forma a assegurar o funcionamento
harmonioso das actividades escolares.
Artigo 14�
(Direitos)
Constituem direitos dos Auxiliares de Ac��o Educativa todos aqueles que a
legisla��o geral e especial lhes conferem, nomeadamente:
a) Eleger e serem eleitos para a Assembleia e Conselho Pedag�gico da Escola, de acordo
com a legisla��o em vigor;
b) Integrar, atrav�s dos seus representantes, a assembleia eleitoral que elege o Conselho
Executivo;
c) Exercer livremente a sua actividade sindical e demais direitos afins, consignados na
Constitui��o e nas leis;
� 1�. Os Auxiliares de Ac��o Educativa reunir�o, sempre que para tal sejam
convocados:
1. Pelo Conselho Executivo;
2. Pelo respectivo Encarregado;
3. Mediante solicita��o por parte de um ter�o dos Auxiliares de Ac��o Educativa.
� 2�. Na situa��o prevista nos n�meros 2 e 3 do par�grafo anterior, ser� sempre
dado conhecimento atempado ao Conselho Executivo, para efeitos de eventual compar�ncia de
um dos seus membros.
d) Propor aos �rg�os de direc��o e gest�o, individualmente ou em grupo, todas as
sugest�es potenciadoras de um melhor funcionamento da Escola.
Artigo 15�
(Deveres)
Constituem deveres dos Auxiliares de Ac��o Educativa:
a) Assegurar, de forma adequada, o cumprimento das normas legais e regulamentares em
vigor;
b) Acompanhar os alunos de modo vigilante, adoptando e promovendo atitudes de salutar
conviv�ncia entre todos os membros da comunidade escolar;
c) Disponibilizar os materiais necess�rios e prestar os servi�os de apoio
indispens�veis ao eficaz funcionamento das actividades lectivas e de outras actividades
escolares, de acordo com solicita��es e instru��es dos professores e dos �rg�os de
direc��o e de gest�o da Escola;
d) Atender com correc��o todos os utentes dos servi�os da Escola;
e) Permanecer na Escola durante as horas de servi�o, podendo ausentar-se das
instala��es escolares apenas quando devidamente autorizados ou mediante solicita��o
superior;
f) Abster-se de qualquer actividade que colida com o exerc�cio das suas fun��es;
g) Impedir a presen�a injustificada de pessoas estranhas �s actividades escolares;
h) Comunicar superiormente, com a maior brevidade poss�vel, e, quando necess�rio ou
exigido, por escrito, qualquer situa��o an�mala ou il�cita;
i) Zelar pela limpeza, manuten��o e conserva��o das instala��es e do equipamento
escolar � sua responsabilidade;
j) Manterem-se informados acerca de toda a documenta��o e legisla��o inerentes � sua
actividade;
k) Assinar diariamente o respectivo livro de presen�as;
l) Anotar na folha de presen�as e no livro de ponto as aus�ncias dos professores ao
servi�o;
m) Usar, durante o servi�o, o uniforme superiormente aprovado, bem como a identifica��o
legalmente estabelecida;
n) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 16�
(Hor�rios e distribui��o de servi�o)
1. A coordena��o e supervis�o dos servi�os do pessoal auxiliar de ac��o
educativa compete ao respectivo Encarregado, que dever� apresentar, em tempo �til,
antecedendo o in�cio de cada ano lectivo, proposta de distribui��o de servi�os ao
Conselho Executivo.
2. Compete ao Conselho Executivo, atentas as normas legais aplic�veis, elaborar e tornar
p�blico, anualmente, mapa, alter�vel sempre que as superiores necessidades da actividade
escolar o exijam, onde constem o hor�rio e o servi�o adstrito a cada Auxiliar de Ac��o
Educativa.
3. Em ordem � efectiva��o das altera��es referidas no n�mero anterior, dever� o
Conselho Executivo, sempre que poss�vel, ouvir previamente o Encarregado do pessoal
auxiliar de ac��o educativa.
Artigo
17�
(Plano de Forma��o)
Compete � Escola, atrav�s dos seus �rg�os de direc��o e gest�o, definir um
plano de forma��o que vise assegurar uma crescente qualifica��o das fun��es que s�o
exigidas aos Auxiliares de Ac��o Educativa.
Artigo 18�
(Participa��o)
Os Funcion�rios Administrativos asseguram o regular e correcto funcionamento da
administra��o escolar, prestando igualmente os esclarecimentos e informa��es da sua
compet�ncia, tendo em vista garantir a efici�ncia e qualidade dos servi�os.
Artigo 19�
(Direitos)
Constituem direitos dos Funcion�rios Administrativos todos aqueles que a legisla��o
geral e especial lhes conferem, nomeadamente:
a) Eleger e serem eleitos para a Assembleia e Conselho Pedag�gico da Escola, de acordo
com a legisla��o em vigor;
b) Integrar, atrav�s dos seus representantes, a assembleia eleitoral que elege o Conselho
Executivo;
c) Exercer livremente a sua actividade sindical e demais direitos afins, consignados na
Constitui��o e nas leis;
� 1�. Os Funcion�rios Administrativos reunir�o, sempre que para tal sejam convocados:
1. Pelo Conselho Executivo;
2. Pelo respectivo Chefe dos Servi�os Administrativos;
3. Mediante solicita��o por parte de um ter�o dos Funcion�rios Administrativos.
� 2�. Na situa��o prevista nos n�meros 2 e 3 do par�grafo anterior, ser� sempre
dado conhecimento atempado ao Conselho Executivo, para efeitos de eventual compar�ncia de
um dos seus membros.
d) Propor aos �rg�os de direc��o e gest�o, individualmente ou em grupo, todas as
sugest�es potenciadoras de um melhor funcionamento da Escola.
Artigo 20�
(Deveres)
Constituem deveres dos Funcion�rios Administrativos:
a) Atender com correc��o todos os utentes dos servi�os da Escola;
b) Assegurar, de acordo com as disposi��es legais aplic�veis, o sigilo referente aos
processos a seu cargo, nomeadamente os dados constantes dos processos individuais de
alunos, professores e demais funcion�rios;
c) Prestar atempadamente as informa��es devidas;
d) Permanecer na Escola durante as horas de servi�o, podendo ausentar-se das
instala��es escolares apenas quando devidamente autorizados ou mediante solicita��o
superior;
e) Usar, durante o servi�o, a identifica��o legalmente estabelecida;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 21�
(Hor�rios e distribui��o de servi�o)
1. A coordena��o e supervis�o dos servi�os dos Funcion�rios
Administrativos compete ao Chefe dos Servi�os Administrativos.
2. Compete ao Conselho Executivo, atentas as normas legais aplic�veis, mediante proposta
do Chefe dos Servi�os Administrativos, elaborar e tornar p�blico, anualmente, o hor�rio
dos Funcion�rios Administrativos.
3. Os hor�rios, referidos no n�mero anterior, poder�o ocorrentemente ser alterados em
fun��o da exig�ncia dos servi�os.
4. O hor�rio de atendimento ao p�blico ser� anualmente definido pelo Conselho
Executivo, atentas as disposi��es legais aplic�veis e ouvido o Chefe dos Servi�os
Administrativos.
Artigo
22�
(Plano de Forma��o)
Compete � Escola, atrav�s dos seus �rg�os de direc��o e gest�o, definir um
plano de forma��o que vise assegurar uma crescente qualifica��o das fun��es que s�o
exigidas aos Funcion�rios Administrativos.
Artigo 23�
(Fun��es)
Aos guardas-nocturnos compete:
a) Exercer a vigil�ncia das instala��es escolares ap�s o per�odo de aulas;
b) Impedir a entrada de pessoas n�o autorizadas;
c) Chamar as autoridades policiais quando necess�rio;
d) Desenvolver todas as tarefas cuja realiza��o seja exigida, em ordem a garantir a
seguran�a das instala��es.
Cap�tulo
VI
Encarregados de Educa��o
Artigo 24�
(Participa��o)
1. Os Encarregados de Educa��o s�o participantes activos na vida escolar, quer a
n�vel pessoal, quer atrav�s da respectiva associa��o de representantes.
2. O direito � participa��o dos Encarregados de Educa��o processa-se de acordo com o
disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n� 372/90, de 27 de
Novembro, e concretiza-se atrav�s da organiza��o e da colabora��o:
a) Em iniciativas visando a promo��o da melhoria da qualidade e a humaniza��o da
Escola;
b) Em ac��es motivadoras de aprendizagem e da assiduidade dos alunos;
c) Em projectos de desenvolvimento s�cio-educativo da Escola.
Artigo 25�
(Atribui��es)
Constituem, especificamente, atribui��es dos Encarregados de Educa��o:
a) Colaborar com a Escola no sentido de optimizar todo o processo educativo;
b) Contactar com o Director de Turma, sempre que necess�rio, em ordem a tratar de
assuntos relacionados com a situa��o escolar espec�fica dos respectivos educandos, ou
de quaisquer outros do �mbito da vida escolar em geral;
c) Participar nas reuni�es para que forem convocados;
d) Participar, atrav�s dos seus representantes, na Assembleia de Escola;
e) Participar, atrav�s dos seus representantes, no Conselho Pedag�gico;
f) Integrar, atrav�s dos seus representantes, a assembleia eleitoral que elege o Conselho
Executivo;
g) Participar, atrav�s dos seus representantes, nos Conselhos de Turma, a que se refere a
al�nea d) do artigo 86�;
h) Participar, atrav�s dos seus representantes, nos Conselhos de Turma de car�cter
disciplinar;
i) Propor aos �rg�os de direc��o e gest�o, individualmente ou atrav�s dos
respectivos representantes, todas as sugest�es potenciadoras de um melhor funcionamento
da Escola.
Artigo 26�
(Hor�rio)
No in�cio de cada ano lectivo, dar-se-� conhecimento do hor�rio de
atendimento determinado para cada Director de Turma.
Artigo 27�
(Princ�pios orientadores da administra��o e gest�o da Escola)
A administra��o e gest�o da Escola subordina-se aos seguintes princ�pios
orientadores:
a) Democraticidade e participa��o de todos os intervenientes no processo educativo;
b) Primado de crit�rios de natureza pedag�gica e cient�fica sobre crit�rios de
natureza administrativa;
c) Representatividade dos �rg�os de administra��o e gest�o da Escola, garantida pela
elei��o democr�tica de representantes da comunidade educativa;
d) Responsabiliza��o do Estado e dos diversos intervenientes no processo educativo;
e) Estabilidade e efici�ncia da gest�o escolar;
f) Exist�ncia de mecanismos de comunica��o e informa��o no �mbito da comunidade
educativa;
g) Transpar�ncia dos actos de administra��o e gest�o.
Artigo
28�
(Administra��o e gest�o da Escola)
A administra��o e gest�o da Escola � assegurada pelos seguintes �rg�os:
a) Assembleia;
b) Conselho Executivo;
c) Conselho Pedag�gico;
d) Conselho Administrativo.
Artigo 29�
(Responsabilidade)
No exerc�cio das respectivas fun��es, os membros dos �rg�os previstos no artigo
anterior respondem, perante a administra��o educativa, nos termos gerais de direito.
Artigo
30�
(Homologa��o dos actos eleitorais)
Compete ao Director Regional de Educa��o de Lisboa homologar os resultados dos actos
eleitorais para a Assembleia e para o Conselho Executivo.
Artigo
31�
(Mandatos de substitui��o)
Os titulares dos �rg�os previstos no presente Regulamento, eleitos ou designados em
substitui��o de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a
conclus�o do mandato dos membros substitu�dos.
Artigo 32�
(Inelegibilidade)
1. O pessoal docente e n�o docente, a quem tenha sido aplicada pena
disciplinar superior a repreens�o, n�o pode ser eleito ou designado para os �rg�os e
estruturas previstos no presente Regulamento, nos dois, tr�s ou cinco anos posteriores ao
cumprimento da san��o, consoante lhe tenha sido aplicada, respectivamente, pena de
multa, suspens�o ou de inactividade.
2. O disposto no n�mero anterior n�o � aplic�vel ao pessoal docente e n�o docente
reabilitado nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcion�rios e Agentes da
Administra��o Central, Regional e Local.
3. Os alunos, a quem tenha sido aplicada san��o disciplinar igual ou superior � da
exclusiva compet�ncia do Presidente do Conselho Executivo, n�o podem ser eleitos ou
designados para os �rg�os e estruturas previstos no presente Regulamento, nos dois anos
seguintes ao termo do cumprimento da san��o.
Artigo 33�
(Cadernos eleitorais)
Compete ao Conselho Executivo proceder � elabora��o e
actualiza��o dos cadernos eleitorais respeitantes a professores, alunos e pessoal n�o
docente.
Artigo 34�
(Regimento)
1. Os �rg�os colegiais de administra��o e gest�o, e as estruturas de orienta��o
educativa, previstos neste diploma, elaboram os seus pr�prios regimentos, definindo as
respectivas regras de organiza��o e de funcionamento, de acordo com as normas legais e
as do presente Regulamento.
2. O regimento � elaborado ou revisto nos primeiros trinta dias do mandato do �rg�o ou
estrutura a que diz respeito.
Artigo 35�
(Assembleia)
A Assembleia � o �rg�o de participa��o e representa��o da comunidade escolar,
respons�vel pela defini��o das linhas orientadoras da actividade da Escola.
Artigo 36�
(Composi��o)
1. A Assembleia � constitu�da por vinte elementos.
2. Comp�em a Assembleia:
a) Dez representantes do corpo docente;
b) Dois representantes dos alunos;
c) Dois representantes do pessoal n�o docente;
d) Dois representantes dos Encarregados de Educa��o;
e) Um representante da autarquia local;
f) Um representante das associa��es de desenvolvimento local;
g) Um representante das associa��es de car�cter cultural e art�stico do concelho;
h) Um representante das associa��es de car�cter ambiental do concelho.
3. O Presidente do Conselho Executivo participa nas reuni�es da Assembleia, sem direito a
voto.
Artigo 37�
(Mandato)
1. O mandato dos membros da Assembleia tem a dura��o de tr�s anos,
sem preju�zo do disposto nos n�meros seguintes.
2. O mandato dos representantes dos Encarregados de Educa��o e dos alunos tem a
dura��o de um ano lectivo.
3. Os membros da Assembleia s�o substitu�dos no exerc�cio do cargo se, entretanto,
perderem a qualidade que determinou a respectiva elei��o ou designa��o.
4. As vagas, resultantes da cessa��o do mandato dos membros eleitos, s�o preenchidas
pelo primeiro candidato n�o eleito, segundo a respectiva ordem de preced�ncia na lista a
que pertencia o titular do mandato.
Artigo 38�
(Faltas)
1. Sem preju�zo das demais san��es previstas na lei, a falta
injustificada a duas reuni�es da Assembleia acarreta a perda do mandato e a
impossibilidade de reelei��o no quinqu�nio subsequente.
2. � situa��o descrita no n�mero antecedente aplica-se, com as necess�rias
adapta��es, o disposto no n�mero 4 do artigo anterior.
Artigo 39�
(Suspens�o de mandato)
1. Os membros da Assembleia, invocando motivos justific�veis, podem
solicitar, por escrito, ao respectivo Presidente, at� � v�spera do dia para o qual
esteja convocada reuni�o desse �rg�o, a suspens�o do respectivo mandato pelo prazo
m�ximo de tr�s meses.
2. � situa��o descrita no n�mero antecedente aplica-se, com as necess�rias
adapta��es, o disposto no n�mero 4 do artigo 37�
Artigo 40�
(Compet�ncias)
1. � Assembleia compete:
a) Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros docentes;
b) Aprovar o Projecto Educativo da Escola, acompanhar e avaliar a sua execu��o;
c) Aprovar o Regulamento Interno da Escola;
d) Emitir parecer sobre o Plano Anual de Actividades, verificando da sua conformidade com
o Projecto Educativo;
e) Apreciar os relat�rios peri�dicos e o relat�rio final de execu��o do Plano Anual
de Actividades;
f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedag�gico;
g) Definir as linhas orientadoras para a elabora��o do or�amento;
h) Apreciar o relat�rio de contas de ger�ncia;
i) Apreciar os resultados do processo de avalia��o interna da Escola;
j) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade escolar;
k) Acompanhar a realiza��o do processo eleitoral para o Conselho Executivo;
l) Autorizar, mediante proposta do Conselho Executivo e para apoio � actividade deste
�rg�o, a constitui��o de assessoria t�cnico-pedag�gica;
m) Deliberar a cessa��o de mandato dos membros do Conselho Executivo, nos termos da
al�nea a) do n� 2 do artigo 52�;
n) Definir, de acordo com as disposi��es legais aplic�veis, as redu��es hor�rias a
atribuir ao pessoal docente investido nos diversos cargos para que, a n�vel da Escola,
tenham sido nomeados ou eleitos;
o) Solicitar ao Conselho Pedag�gico a emiss�o de pareceres;
p) Exercer as demais compet�ncias que lhe s�o atribu�das por lei.
2. No desempenho das suas compet�ncias, a Assembleia tem a faculdade de requerer aos
restantes �rg�os as informa��es necess�rias para realizar eficazmente o
acompanhamento e avalia��o do funcionamento da institui��o educativa, e de lhes
dirigir recomenda��es, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao
cumprimento do Plano Anual de Actividades.
3. Para efeitos do disposto na al�nea k) do n� 1, a Assembleia designa uma comiss�o de
tr�s dos seus membros, encarregada de proceder � verifica��o dos requisitos relativos
aos candidatos e � constitui��o das listas, bem como do apuramento final dos resultados
da elei��o.
4. As delibera��es da comiss�o, nas mat�rias referidas no n�mero anterior, s�o
publicitadas.
Artigo 41�
(Reuni�o da Assembleia)
A Assembleia re�ne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo Presidente, por sua
iniciativa, a requerimento de um ter�o dos seus membros em efectividade de fun��es ou
por solicita��o do Presidente do Conselho Executivo.
Artigo 42�
(Elei��o e designa��o dos membros da Assembleia)
1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal n�o docente, na
Assembleia, s�o eleitos por distintos corpos eleitorais, constitu�dos, respectivamente,
pelos alunos, pelo pessoal docente e pelo pessoal n�o docente em exerc�cio efectivo de
fun��es na Escola.
2. Os representantes dos Encarregados de Educa��o s�o designados pelas respectivas
organiza��es representativas.
3. O representante da autarquia local � designado pela C�mara Municipal.
4. Os representantes indicados nas al�neas f) a h) do n�2 do artigo 36� s�o cooptados
pelos restantes membros.
Artigo
43�
(In�cio do processo eleitoral)
1. No primeiro dia ap�s o in�cio do terceiro per�odo lectivo, o
Presidente da Assembleia far� afixar, por forma bem vis�vel, na Sala de Professores, nos
Servi�os Administrativos e nos demais locais do edif�cio escolar habitualmente
utilizados para efeitos de publicita��o de documentos:
a) As normas que regem o processo eleitoral;
b) A data de realiza��o do sufr�gio, que ocorrer� necessariamente num dos dias �teis
da �ltima semana do m�s de Abril.
2. Igualmente no primeiro dia ap�s o in�cio do terceiro per�odo lectivo, o Presidente
da Assembleia far� chegar junto da Associa��o de Pais e Encarregados de Educa��o, e
da C�mara Municipal, atrav�s de carta registada com aviso de recep��o, a informa��o
constante das al�neas a) e b) do n�mero anterior.
� �nico. Na carta acima referida, o Presidente da Assembleia solicitar� tamb�m �
Associa��o de Pais e Encarregados de Educa��o e � C�mara Municipal que, no mais
curto prazo poss�vel, procedam � designa��o dos seus representantes para a Assembleia
e lho comuniquem.
Artigo 44�
(Apresenta��o de listas)
1. A partir do dia seguinte ao referido no n�1 do artigo antecedente, e at� �s
dezassete horas do d�cimo dia �til subsequente, o pessoal docente, discente e n�o
docente pode apresentar no Conselho Executivo listas de representantes seus concorrentes
�s elei��es � Assembleia.
2. As listas a que se refere o n�mero anterior ser�o apresentadas em impresso pr�prio,
modelo 1, anexo ao presente Regulamento, disponibilizado gratuitamente pelo Conselho
Executivo aos interessados, delas constando obrigatoriamente a indica��o dos candidatos,
nos seguintes termos:
a) Dez candidatos efectivos e tr�s suplentes, no que respeita ao pessoal docente;
b) Dois candidatos efectivos e dois suplentes, no que respeita aos alunos;
c) Dois candidatos efectivos e dois suplentes, no que respeita ao pessoal n�o docente.
3. As listas referidas nas al�neas anteriores ser�o obrigatoriamente rubricadas pelos
respectivos candidatos, que assim manifestar�o a sua concord�ncia.
4. Ningu�m pode figurar como candidato em mais de uma lista.
5. Eventuais desist�ncias, devidamente fundamentadas, dever�o ser comunicadas, por
escrito, ao Conselho Executivo, at� �s dezassete horas do pen�ltimo dia �til anterior
� data do termo de apresenta��o das listas.
6. Ser�o eliminadas de sufr�gio as listas de representantes do pessoal docente que, por
desist�ncia dos seus elementos efectivos e suplentes, venham a ficar reduzidas a um
n�mero inferior a sete candidatos.
7. Cada lista ser� identificada por uma letra do alfabeto, a atribuir preferencialmente
de acordo com a vontade dos concorrentes.
8. No caso de duas ou mais listas optarem por uma mesma letra e n�o havendo acordo entre
os interessados, caber� ao Conselho Executivo decidir.
Artigo
45�
(Verifica��o de irregularidades)
1. Compete ao Conselho Executivo proceder de imediato � verifica��o do
cumprimento, pelas listas que lhe forem apresentadas, dos requisitos legais estabelecidos,
convidando-as, caso n�o satisfa�am, na �ntegra, tais requisitos, a que corrijam, no
mais curto prazo, as defici�ncias detectadas.
2. Verificado pelo Conselho Executivo o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos,
este �rg�o proceder�, acto cont�nuo, � afixa��o de fotoc�pias das mesmas nos
locais referidos no n� 1 do artigo 43�.
Artigo 46�
(Campanha eleitoral)
Sem preju�zo do normal funcionamento das actividades escolares, podem as
listas, separada ou conjuntamente, promover a realiza��o de ac��es tendentes �
divulga��o e esclarecimento dos respectivos programas.
Artigo 47�
(Constitui��o da mesa)
1. Compete ao Conselho Executivo determinar, por sorteio, os elementos das v�rias Mesas
Eleitorais, atento o preceituado nas disposi��es seguintes:
a) Tr�s professores em exerc�cio de fun��es na Escola que integrar�o a Mesa eleitoral
na qualidade de membros efectivos, e dois na qualidade de membros suplentes;
b) Tr�s alunos que integrar�o a Mesa Eleitoral na qualidade de membros efectivos, e dois
na qualidade de membros suplentes;
c) Tr�s elementos do pessoal n�o docente que integrar�o a Mesa Eleitoral na qualidade
de membros efectivos, e dois na qualidade de membros suplentes.
2. S�o exclu�dos do sorteio referido na al�nea a) do n�mero um:
a) Os candidatos, efectivos e suplentes, constantes das listas concorrentes;
b) Presidente da Assembleia cessante;
c) O Presidente do Conselho Pedag�gico;
d) Os membros do Conselho Executivo.
3. S�o exclu�dos do sorteio referido na al�nea c) do n�mero um:
a) O Chefe dos Servi�os de Administra��o Escolar;
b) O Encarregado do Pessoal Auxiliar de Ac��o Educativa.
4. Os tr�s membros efectivos de cada Mesa eleger�o, de entre si, o respectivo
Presidente.
5. Exceptuando os casos em que se aleguem e comprovem motivos justific�veis, a nomea��o
para as Mesas Eleitorais, seja como membro efectivo, seja na qualidade de suplente, � de
aceita��o obrigat�ria.
6. Aos membros efectivos e suplentes das Mesas Eleitorais ser� concedida dispensa de todo
o servi�o escolar que lhes competiria realizar no dia do acto eleitoral.
7. O Conselho Executivo comunicar�, por escrito, aos Encarregados de Educa��o dos
alunos referidos na al�nea b) do n�1 do presente artigo, a nomea��o do respectivo
educando para o cargo de membro da Mesa Eleitoral, solicitando autoriza��o para a
perman�ncia do aluno na Escola para al�m do hor�rio lectivo normal e, outrossim,
informando que a Escola, quando necess�rio, providenciar� transporte adequado para o
regresso do aluno ao seu domic�lio.
Artigo
48�
(Abertura e encerramento das urnas)
1. A vota��o decorrer� na Sala Polivalente, desde as 9 at� �s 21 horas do dia
indicado na al�nea b) do n� 1 do artigo 43�, podendo o seu termo ser antecipado se
todos os eleitores tiverem entretanto votado.
2. Trinta minutos antes do in�cio do sufr�gio, os elementos efectivos e suplentes de
cada Mesa dever�o apresentar-se no Conselho Executivo, a fim de lhes ser entregue todo o
material necess�rio ao acto eleitoral.
3. Cada uma das Mesas proceder� � contagem dos boletins de voto, afixar� junto do local
de voto fotoc�pias das listas concorrentes, tomar� conhecimento de eventuais
irregularidades que oficiosamente averigue ou lhe sejam transmitidas e declarar� aberto o
acto eleitoral, lavrando-se as respectivas actas, modelo 2, anexo ao presente Regulamento.
4. Durante o sufr�gio, cada uma das Mesas funcionar� sempre com um m�nimo de tr�s
elementos, sendo dois deles, pelo menos, membros efectivos.
5. � obrigat�ria a presen�a dos Presidentes de cada Mesa durante as opera��es de
abertura e encerramento das urnas, bem como durante o processo de escrut�nio subsequente.
6. Cada lista poder� indicar um representante para acompanhar o decorrer do processo
eleitoral.
7. Durante o acto eleitoral, cabe a cada Mesa garantir o car�cter secreto do sufr�gio.
8. A cada uma das Mesas competir� tomar as provid�ncias necess�rias para p�r termo a
qualquer situa��o perturbadora do normal funcionamento do acto eleitoral e decidir sobre
eventuais reclama��es que lhe sejam apresentadas.
9. S� ser�o aceites as reclama��es que sejam apresentadas em documento pr�prio,
modelo 3, anexo ao presente Regulamento.
Artigo 49�
(Escrut�nio)
1. Terminada a vota��o, cada Mesa proceder� de imediato �s opera��es
de contagem dos votos.
2. Ser�o registadas as absten��es, os votos nulos e os votos em branco, ap�s o que se
proceder� � convers�o dos votos em mandatos, de acordo com o m�todo da m�dia mais
alta de Hondt e as regras constantes das seguintes al�neas:
a) Na determina��o dos quocientes ser�o consideradas apenas as unidades;
b) Em caso de igualdade entre quocientes e verificando-se um n�mero de mandatos n�o
correspondente, os mandatos ser�o atribu�dos �s listas menos votadas.
3. Cada uma das Mesas Eleitorais colocar� em envelopes pr�prios, que lacrar� em
seguida, os votos nulos, brancos, v�lidos e os que n�o tiverem sido utilizados; o
conjunto desses envelopes ser�, por sua vez, colocado em saco pr�prio, o qual ser�
atado, lacrado e entregue seguidamente ao Conselho Executivo.
4. Findas as opera��es de contagem e convers�o dos votos, lavrar-se-�o as respectivas
actas, modelo 4, anexo ao presente Regulamento.
Artigo 50�
(Publicita��o e comunica��o dos resultados)
1. Terminadas as opera��es referidas no artigo anterior, cada Mesa
Eleitoral proceder� de imediato � divulga��o dos resultados, para tanto afixando,
devidamente preenchidos, nos locais mencionados no n� 1 do artigo 43�, os impressos,
modelo 5, anexos ao presente Regulamento.
2. Os resultados apurados ser�o posteriormente publicitados pelo Conselho Executivo nos
meios de comunica��o social locais.
3. No dia �til a seguir ao termo das opera��es de escrut�nio, o Conselho Executivo
comunicar� os resultados do processo eleitoral ao Director Regional de Educa��o de
Lisboa, para efeitos de homologa��o.
Artigo 51�
(Composi��o)
1. A direc��o executiva � assegurada por um Conselho Executivo, que �
o �rg�o de administra��o e gest�o da Escola nas �reas pedag�gica, cultural,
administrativa e financeira.
2. O Conselho Executivo � constitu�do por um Presidente e dois Vice-presidentes.
Artigo 52�
(Mandato)
1. O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a dura��o de tr�s
anos.
2. O mandato dos membros do Conselho Executivo pode excepcionalmente cessar:
a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado por maioria de dois ter�os dos
membros da Assembleia em efectividade de fun��es, em caso de manifesta desadequa��o da
respectiva gest�o, fundada em factos provados e informa��es devidamente fundamentadas,
apresentados por qualquer membro da Assembleia;
b) A todo o momento, por despacho fundamentado do Director Regional de Educa��o, na
sequ�ncia de processo disciplinar que tenha conclu�do pela aplica��o de san��o
disciplinar;
c) A requerimento do interessado, dirigido ao Director Regional de Educa��o, com a
anteced�ncia m�nima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados.
3. A cessa��o de mandato de um dos Vice-presidentes do Conselho Executivo determina a
sua substitui��o por um docente que re�na as condi��es do n� 3 do artigo 56� deste
Regulamento, o qual ser� cooptado pelos restantes membros.
4. A cessa��o do mandato do Presidente ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo
determina a abertura de um novo processo eleitoral para este �rg�o.
Artigo 53�
(Compet�ncias)
1. Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedag�gico, elaborar
e submeter � aprova��o da Assembleia os seguintes documentos:
a) Projecto Educativo da Escola;
b) Regulamento Interno da Escola;
c) Propostas de celebra��o de contratos de autonomia.
2. No plano da gest�o pedag�gica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial,
cabe ao Conselho Executivo definir o regime de funcionamento da Escola, competindo-lhe
especificamente:
a) Elaborar o projecto de or�amento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela
Assembleia;
b) Elaborar o Plano Anual de Actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo
com o parecer vinculativo da Assembleia;
c) Elaborar os relat�rios peri�dicos e final de execu��o do Plano Anual de
Actividades;
d) Solicitar ao Conselho Pedag�gico a emiss�o de pareceres;
e) Solicitar � Assembleia autoriza��o para a constitui��o de assessoria
t�cnico-pedag�gica de apoio;
� �nico. O pedido de autoriza��o, referido no corpo da presente al�nea, integrar�
necessariamente a indica��o de docentes em exerc�cio de fun��es na Escola, designados
para essa assessoria.
f) Eleger um dos seus Vice-presidentes para membro do Conselho Administrativo;
g) Superintender na constitui��o de turmas e na elabora��o de hor�rios;
h) Distribuir o servi�o docente e n�o docente;
i) Designar os Directores de Turma;
j) Planear e assegurar a execu��o das actividades no dom�nio da Ac��o Social Escolar;
k) Gerir as instala��es, espa�os e equipamentos, e outros recursos;
l) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de coopera��o ou de associa��o com outras
escolas e institui��es de forma��o, �rg�os da autarquia local e colectividades;
m) Proceder � selec��o e recrutamento de pessoal docente e n�o docente, salvaguardado
o regime legal de concursos;
n) Exercer as demais compet�ncias que lhe s�o atribu�das por lei.
Artigo
54�
(Presidente do Conselho Executivo)
1. Compete ao Presidente do Conselho Executivo:
a) Representar a Escola;
b) Coordenar as actividades decorrentes das compet�ncias pr�prias do Conselho Executivo;
c) Participar, sem direito a voto, nas reuni�es da Assembleia;
d) Solicitar a realiza��o de reuni�es extraordin�rias da Assembleia;
e) Participar nas reuni�es do Conselho Pedag�gico;
f) Exercer o poder hier�rquico, designadamente em mat�ria disciplinar, em rela��o ao
pessoal docente e n�o docente;
g) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos;
h) Proceder � avalia��o do pessoal docente e n�o docente.
2. O Presidente do Conselho Executivo pode delegar as suas compet�ncias num dos
Vice-presidentes.
Artigo 55�
(Eleitores)
1. Os membros do Conselho Executivo s�o eleitos em assembleia
eleitoral integrada:
a) Pela totalidade do pessoal docente em exerc�cio efectivo de fun��es na Escola;
b) Pela totalidade do pessoal n�o docente em exerc�cio efectivo de fun��es na Escola;
c) Pelos Delegados de Turma;
d) Pelos representantes dos Encarregados de Educa��o, dois por cada ano de escolaridade,
nos termos do disposto no n�mero seguinte.
2. Competir� ao Conselho Executivo convocar os Encarregados de Educa��o para, em
assembleia a realizar nas instala��es da Escola, no terceiro dia �til subsequente ao
termo do prazo de entrega de listas, elegerem os representantes referidos na al�nea d) do
n�mero anterior.
3. Na mesma ocasi�o, os representantes dos Encarregados de Educa��o eleger�o um de
entre eles para integrar a Mesa Eleitoral, na qualidade de membro suplente.
Artigo 56�
(Elegibilidade)
1. S�o eleg�veis para o cargo de Presidente do Conselho Executivo os
docentes do quadro de nomea��o definitiva em exerc�cio de fun��es na Escola com, pelo
menos, cinco anos de servi�o e qualifica��o para o exerc�cio de fun��es de
administra��o e gest�o escolar, nos termos do n�mero seguinte.
2. Consideram-se qualificados para o exerc�cio de fun��es de administra��o e gest�o
escolar os docentes que preencham uma das seguintes condi��es:
a) Sejam detentores de habilita��o espec�fica para o efeito, nos termos da legisla��o
aplic�vel;
b) Possuam experi�ncia correspondente a um mandato completo no exerc�cio de cargos de
administra��o e gest�o escolar.
3. S�o eleg�veis para o cargo de Vice-presidente os docentes dos quadros, em exerc�cio
de fun��es na Escola com, pelo menos, tr�s anos de servi�o e, preferencialmente,
qualificados para o exerc�cio de outras fun��es educativas, nos termos da legisla��o
aplic�vel.
Artigo
57�
(In�cio do processo eleitoral)
1. No segundo dia �til do m�s de Maio, o Presidente do Conselho
Executivo far� afixar, por forma bem vis�vel, na Sala de Professores, nos Servi�os
Administrativos e nos demais locais do edif�cio escolar, habitualmente utilizados para
efeitos de publicita��o de documentos:
a) As normas que regem o processo eleitoral;
b) A data de realiza��o do sufr�gio, que ocorrer� necessariamente num dos dias �teis
da quarta semana do m�s de Maio.
2. Na mesma data referida no n� 1, o Presidente do Conselho Executivo proceder� �
convoca��o dos Encarregados de Educa��o, nos termos e para os efeitos do disposto no
n� 3 do artigo 55�.
Artigo
58�
(Apresenta��o de listas)
1. O prazo para entrega de listas candidatas ao Conselho Executivo
decorre a partir do dia seguinte ao referido no corpo do artigo antecedente at� �s
dezassete horas do d�cimo dia �til subsequente.
2. As listas candidatas e respectivos programas, apresentados em impresso pr�prio, modelo
6, anexo ao presente Regulamento, ser�o entregues no Conselho Executivo, que os
remeter�o � comiss�o referida no artigo seguinte, para os efeitos previstos nessa
disposi��o.
3. As listas candidatas ser�o obrigatoriamente rubricadas pelos respectivos candidatos,
que assim manifestar�o a sua concord�ncia.
4. Ningu�m pode figurar como candidato em mais de uma lista.
5. Eventuais desist�ncias, devidamente fundamentadas, dever�o ser entregues, por
escrito, no Conselho Executivo, at� �s dezassete horas do segundo dia �til subsequente
� data de in�cio de apresenta��o das listas, o qual comunicar�, de imediato, tal
facto � comiss�o referida no artigo seguinte.
6. Cada lista ser� identificada por uma letra do alfabeto, a atribuir preferencialmente
de acordo com a vontade dos candidatos.
7. No caso de duas ou mais listas optarem por uma mesma letra e n�o havendo acordo entre
os interessados, caber� ao Conselho Executivo decidir.
Artigo 59�
(Verifica��o de requisitos e apuramento final de resultados)
1. A verifica��o dos requisitos relativos aos candidatos e �
constitui��o das listas, bem como o apuramento final dos resultados da elei��o,
competem � comiss�o referida no n� 3 do artigo 40�, a qual convidar� as listas, que
n�o satisfa�am integralmente os requisitos legalmente estabelecidos, a corrigirem, no
mais curto prazo, as defici�ncias detectadas.
2. Verificado pela comiss�o o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos, este
�rg�o dar� disso conhecimento imediato ao Conselho Executivo que proceder�, acto
cont�nuo, � afixa��o de fotoc�pias das mesmas nos locais referidos no n� 1 do artigo
57�.
Artigo 60�
(Constitui��o da mesa)
1. Compete ao Conselho Executivo determinar, por sorteio, os elementos
da Mesa Eleitoral, atento o preceituado nas disposi��es seguintes:
a) Dois professores e um elemento do pessoal n�o docente, para membros efectivos da Mesa;
b) Um Delegado de Turma e um Encarregado de Educa��o, para membros suplentes.
2. S�o exclu�dos do sorteio referido no n�mero anterior:
a) Os candidatos constantes das listas concorrentes;
b) Os elementos da comiss�o referida no artigo anterior;
c) Os membros do Conselho Executivo cessante.
3. Os tr�s membros efectivos da Mesa eleger�o o respectivo Presidente de entre os dois
membros docentes da mesma.
4. Exceptuando os casos em que se aleguem e comprovem motivos justific�veis, a nomea��o
para a Mesa Eleitoral, seja como membro efectivo, seja na qualidade de suplente, � de
aceita��o obrigat�ria.
5. Aos membros efectivos e suplentes da Mesa Eleitoral ser� concedida dispensa de todo o
servi�o escolar que lhes competiria realizar no dia do acto eleitoral.
6. O Conselho Executivo comunicar�, por escrito, aos Encarregados de Educa��o dos
alunos referidos na al�nea b) do n�1 do presente artigo, a nomea��o do respectivo
educando para o cargo de membro da Mesa Eleitoral, solicitando autoriza��o para a
perman�ncia do aluno na Escola para al�m do hor�rio lectivo normal e, outrossim,
informando que a Escola, quando necess�rio, providenciar� transporte adequado para o
regresso do aluno ao seu domic�lio.
Artigo
61�
(Abertura e encerramento das urnas)
A vota��o decorrer� na Sala Polivalente, desde as 9 at� �s 21
horas do dia indicado na al�nea b) do n� 1 do artigo 57�, procedendo-se, para o efeito,
de acordo com o disposto no artigo 48�, atentas as necess�rias altera��es.
Artigo 62�
(Escrut�nio)
1. Terminada a vota��o, a Mesa, conjuntamente com os elementos da
comiss�o referida no artigo 59�, proceder� de imediato �s opera��es de escrut�nio
dos votos.
2. Ser�o registadas as absten��es, os votos nulos e os votos em branco, procedendo-se,
de seguida, ao escrut�nio dos votos validamente expressos.
3. Ser�o colocados em envelopes pr�prios, posteriormente lacrados, os votos nulos,
brancos, v�lidos e os que n�o tiverem sido utilizados; o conjunto desses envelopes
ser�, por sua vez, colocado em saco pr�prio, o qual ser� atado, lacrado e entregue
seguidamente ao Conselho Executivo.
4. Ser� considerada eleita a lista que obtenha a maioria absoluta dos votos entrados nas
urnas, os quais devem representar, pelo menos, 60% do n�mero total de eleitores.
5. Quando nenhuma lista sair vencedora, nos termos do n�mero anterior, realizar-se-� um
segundo sufr�gio, no prazo m�ximo de cinco dias �teis, entre as duas listas mais
votadas, sendo ent�o considerada eleita a lista que reunir maior n�mero de votos.
6. Findas as opera��es de contagem, lavrar-se-� a respectiva acta, modelo 7, anexo ao
presente Regulamento.
Artigo 63�
(Publicita��o e comunica��o dos resultados)
As opera��es de publicita��o e comunica��o de resultados
processar-se-�o de acordo com o disposto no artigo 50�, atentas as devidas altera��es.
Artigo
64�
(Impossibilidade de elei��o)
Em caso de impossibilidade de elei��o do Conselho Executivo,
aplica-se o disposto no artigo 57� do Decreto-Lei n� 115-A/98, de 4 de Maio.
Artigo 65�
(Conselho Pedag�gico)
O Conselho Pedag�gico � o �rg�o de coordena��o e orienta��o
educativa da Escola, nomeadamente nos dom�nios pedag�gico-did�ctico, da orienta��o e
acompanhamento dos alunos, e da forma��o inicial e cont�nua do pessoal docente e n�o
docente.
Artigo 66�
(Composi��o)
Comp�em o Conselho Pedag�gico:
a) O Presidente do Conselho Executivo;
b) Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares;
c) Um Representante da Associa��o de Pais e Encarregados de Educa��o;
d) Um Representante dos alunos do ensino diurno;
e) Um Representante dos alunos do Ensino Recorrente;
f) Um Representante do pessoal n�o docente;
g) O Coordenador dos Directores de Turma do d�cimo e d�cimo primeiro anos;
h) O Coordenador dos Directores de Turma do d�cimo segundo ano;
i) Dois representantes dos servi�os especializados de apoio educativo, sendo um deles o
Representante dos Servi�os de Psicologia e Orienta��o;
j) Um representante dos projectos de desenvolvimento educativo;
k) Um representante do Departamento de Forma��o.
Artigo 67�
(Compet�ncias)
Ao Conselho Pedag�gico compete:
a) Eleger o respectivo Presidente de entre os seus membros docentes;
b) Apresentar propostas para a elabora��o do Projecto Educativo e do Plano Anual de
Actividades e pronunciar-se sobre os respectivos projectos;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de celebra��o de contratos de autonomia;
e) Elaborar o plano de forma��o e de actualiza��o do pessoal docente e n�o docente,
em articula��o com o Centro de Forma��o da Uni�o de Escolas da Lourinh�, e
acompanhar a respectiva execu��o;
f) Definir crit�rios gerais nos dom�nios da informa��o e da orienta��o escolar e
vocacional, do acompanhamento pedag�gico e da avalia��o dos alunos;
g) Propor aos �rg�os competentes a cria��o de �reas disciplinares ou disciplinas de
conte�do regional e local, bem como as respectivas estruturas program�ticas;
h) Definir princ�pios gerais nos dom�nios da articula��o e diversifica��o
curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educa��o
escolar;
i) Propor o desenvolvimento de experi�ncias de inova��o pedag�gica e de forma��o, no
�mbito da Escola e em articula��o com institui��es ou estabelecimentos do ensino
superior vocacionados para a forma��o e investiga��o;
j) Incentivar e apoiar iniciativas de �ndole formativa e cultural;
k) Intervir, nos termos da lei, no processo de avalia��o do desempenho dos docentes;
l) Definir os requisitos para a contrata��o de pessoal docente e n�o docente, de acordo
com o disposto na legisla��o aplic�vel;
m) Definir os crit�rios gerais a que deve obedecer a elabora��o dos hor�rios;
n) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
o) Proceder ao acompanhamento e avalia��o da execu��o das suas delibera��es e
recomenda��es.
Artigo 68�
(Funcionamento)
1. O Conselho Pedag�gico re�ne-se, ordinariamente, uma vez por m�s
e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua
iniciativa, a requerimento de um ter�o dos seus membros em efectividade de fun��es, ou
sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique.
2. As convocat�rias das reuni�es ordin�rias, contendo a indica��o da ordem de
trabalhos, ser�o afixadas nos locais apropriados da Escola, devendo ser entregues
pessoalmente ou enviadas pelo correio aos membros n�o docentes do Conselho com, pelo
menos, uma semana de anteced�ncia.
3. As reuni�es extraordin�rias ser�o convocadas com, pelo menos, quarenta e oito horas
de anteced�ncia.
Artigo
69�
(Conselho Administrativo)
O Conselho Administrativo � o �rg�o deliberativo em mat�ria
administrativo-financeira da Escola, nos termos da legisla��o em vigor.
Artigo 70�
(Composi��o)
1. O Conselho Administrativo � composto pelo Presidente e por um dos
Vice-presidentes do Conselho Executivo, e pelo Chefe dos Servi�os de Administra��o
Escolar.
2. O Conselho Administrativo � presidido pelo Presidente do Conselho Executivo.
Artigo 71�
(Compet�ncias)
Ao Conselho Administrativo compete:
a) Aprovar o projecto de or�amento anual da Escola, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pela Assembleia;
b) Elaborar o relat�rio de contas de ger�ncia;
c) Autorizar a realiza��o de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobran�a
de receitas e verificar a legalidade da gest�o financeira da Escola;
d) Zelar pela actualiza��o do cadastro patrimonial da Escola;
e) Exercer as demais compet�ncias que lhe est�o legalmente cometidas.
Artigo
72�
(Funcionamento)
O Conselho Administrativo re�ne-se,
ordinariamente, uma vez por m�s e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o
convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
Artigo 73�
(Estruturas de orienta��o educativa)
As estruturas de orienta��o educativa colaboram com o Conselho
Pedag�gico e com o Conselho Executivo no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do
percurso escolar dos alunos.
Artigo
74�
(Designa��o e objectivos)
1. As estruturas de orienta��o educativa s�o as seguintes:
a) Departamento Curricular;
b) Coordenador de Departamento Curricular;
c) Grupo disciplinar;
d) Delegado de Grupo;
e) Conselho de Turma;
f) Coordenador de Directores de Turma;
g) Director de Turma;
h) Assembleia de Delegados de Turma;
i) Delegados e Subdelegados de Turma.
3. Constituem nomeadamente seus objectivos fundamentais:
a) O refor�o da articula��o curricular na aplica��o dos planos de estudo definidos a
n�vel nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da
Escola;
b) A organiza��o, o acompanhamento e a avalia��o das actividades de turma ou grupo de
alunos;
c) A coordena��o pedag�gica de cada ano ou curso.
Artigo 75�
(Servi�os especializados de apoio educativo)
Os servi�os especializados de apoio educativo destinam-se a promover a exist�ncia de
condi��es que assegurem a plena integra��o escolar dos alunos, devendo conjugar a sua
actividade com as estruturas de orienta��o educativa.
Artigo
76�
(Designa��o)
Os servi�os especializados de apoio educativo s�o os seguintes:
a) Servi�os de Psicologia e Orienta��o;
b) Outros servi�os organizados pela Escola, designadamente no �mbito da Ac��o Social
Escolar, salas de estudo e actividades de complemento curricular/visitas de estudo/clubes.
Artigo
77�
(Articula��o Curricular)
1. A articula��o curricular � assegurada por Departamentos
Curriculares.
2. Os Departamentos Curriculares s�o coordenados por professores profissionalizados,
eleitos de entre os docentes que os integram, nos termos do disposto no artigo 83�.
Artigo 78�
(Compet�ncias)
O Departamento Curricular constitui uma estrutura de apoio ao Conselho
Pedag�gico, competindo-lhe especialmente a cria��o e o desenvolvimento de medidas que
reforcem a articula��o interdisciplinar na aplica��o de planos de estudo, tendo como
principal objectivo o aumentar da efic�cia e da qualidade da ac��o educativa.
Artigo 79�
(Enumera��o)
1. S�o criados na Escola Secund�ria da Lourinh� os seguintes
Departamentos Curriculares:
a) Artes e Motricidade;
b) Ci�ncias Humanas e Sociais e de Educa��o Moral e Religiosa;
c) Ci�ncias Matem�ticas e da Natureza;
d) L�nguas;
e) Tecnologias.
Artigo 80�
(Distribui��o)
A distribui��o das disciplinas pelos v�rios Departamentos
Curriculares faz-se de acordo com o esquema da tabela seguinte:
Artigo 81�
(Reuni�es)
2. Os Departamentos Curriculares realizam reuni�es ordin�rias e
extraordin�rias.
3. As reuni�es ordin�rias t�m lugar:
a) No in�cio de cada ano lectivo, nomeadamente para planifica��o e coordena��o
interdisciplinar das actividades a desenvolver, participando nessa reuni�o todos os
docentes que integram os diversos Grupos Disciplinares de cada Departamento;
b) Uma vez por per�odo lectivo, participando nessa reuni�o apenas os Delegados dos
diversos Grupos Disciplinares de cada Departamento;
c) No final do ano lectivo, participando nessa reuni�o apenas os Delegados dos diversos
Grupos Disciplinares de cada Departamento, nomeadamente para avaliar a execu��o do Plano
Anual de Actividades do respectivo Departamento e proceder � eventual elabora��o de
propostas e sugest�es relativas ao funcionamento da Escola.
4. Haver� lugar � realiza��o de reuni�es extraordin�rias:
a) Mediante convoca��o por parte do Coordenador de Departamento;
b) Mediante convoca��o por parte do Presidente do Conselho Executivo;
c) Mediante solicita��o, dirigida ao Coordenador de Departamento, por parte de um
n�mero m�nimo de dois ter�os dos Delegados dos Grupos que integram esse Departamento;
d) Mediante solicita��o, dirigida ao Coordenador de Departamento, por parte de um
n�mero m�nimo de dois ter�os dos docentes dos Grupos que integram esse Departamento.
Artigo 82�
(Compet�ncias)
O Coordenador de Departamento Curricular � o respons�vel pela
articula��o das actividades do Departamento, tendo como compet�ncias e atribui��es,
para al�m das previstas em lei geral, as seguintes:
a) Estar atento �s necessidades pedag�gicas e formativas do respectivo Departamento;
b) Promover, em ambiente de di�logo e coopera��o, a cria��o e implementa��o de
propostas inovadoras e ajustadas �s necessidades educativas;
c) Assegurar a indispens�vel comunica��o entre o Departamento e as restantes estruturas
de orienta��o educativa;
d) Emitir parecer sobre assuntos do �mbito pedag�gico-did�ctico espec�fico do
respectivo Departamento, sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho Executivo;
e) Proceder � convoca��o de reuni�es do respectivo Departamento.
Artigo 83�
(Elei��es)
1. Os Coordenadores de Departamento s�o professores
profissionalizados, eleitos, por voto directo e secreto, pelos docentes dos Grupos que
integram cada Departamento.
2. A dura��o do mandato dos Coordenadores de Departamento � de dois anos.
3. Para efeitos da realiza��o do acto eleitoral referido no n� 1 do presente artigo, o
Presidente do Conselho Executivo convocar�, no in�cio do ano lectivo subsequente ao
termo do mandato dos Coordenadores de Departamento, reuni�o de cada um dos Departamentos.
Artigo 84�
(Compet�ncias)
1. Cada Departamento Curricular integra um n�mero vari�vel de Grupos
Disciplinares, de acordo com a tabela anexa ao artigo 80�.
2. Cada Grupo Disciplinar � representado por um Delegado, eleito de entre os seus
membros, cabendo a cada Grupo determinar as regras espec�ficas relativas ao referido
processo eleitoral.
3. O processo eleitoral mencionado no n�mero anterior ter� lugar na �ltima reuni�o de
grupo do ano lectivo em que cesse o mandato do Delegado de Grupo.
4. O mandato do Delegado de Grupo tem a dura��o de dois anos.
5. Os Grupos Disciplinares, designadamente atrav�s do respectivo Delegado, colaboram
activamente com o Coordenador do Departamento Curricular em que se integram,
competindo-lhes nomeadamente:
a) Promover a articula��o interdisciplinar;
b) Planificar e avaliar actividades do Departamento Curricular;
c) Cooperar em actividades pedag�gicas no dom�nio da implementa��o dos planos
curriculares respectivos, bem como em outras actividades educativas contempladas na Plano
de Actividades da Escola;
d) Debater medidas nos dom�nios da orienta��o e avalia��o dos alunos.
6. Sem preju�zo do direito que assiste ao Delegado e ao Presidente do Conselho Executivo
de convocar reuni�es de Grupo, sempre que motivos relevantes tal aconselhem, compete a
cada Grupo determinar a periodicidade das respectivas reuni�es.
7. Compete ao Delegado de Grupo levar �s reuni�es do Departamento Curricular todas as
sugest�es, propostas e assuntos relevantes, formuladas e debatidos pelo respectivo Grupo,
e, bem assim, transmitir ao Grupo toda a informa��o recolhida nessas reuni�es.
Artigo 85�
(Princ�pio geral)
A organiza��o, o acompanhamento e a avalia��o das actividades a
desenvolver com os alunos � da responsabilidade do Conselho de Turma.
Artigo 86�
(Atribui��es)
Constituem atribui��es do Conselho de Turma:
a) Proceder � avalia��o dos alunos de acordo com os objectivos curriculares
estabelecidos a n�vel nacional e com os crit�rios aprovados em Conselho Pedag�gico;
b) Estabelecer planos de apoio pedag�gico;
c) Desenvolver iniciativas de car�cter interdisciplinar, nomeadamente no �mbito da
�rea-Escola;
d) Analisar e deliberar sobre quest�es de natureza disciplinar;
e) Promover ac��es que estimulem o envolvimento dos Encarregados de Educa��o no
percurso escolar dos alunos.
Artigo
87�
(Coordena��o pedag�gica)
1. A coordena��o pedag�gica tem por finalidade a articula��o das
actividades das turmas, sendo assegurada por:
a) Conselhos de Directores de Turma dos 10� e 11� anos;
b) Conselhos de Directores de Turma do 12� ano.
2. A coordena��o das direc��es de turma dos 10� e 11� anos � da responsabilidade de
um Coordenador dos Directores de Turma, aplicando-se igual regime �s direc��es de turma
do 12� ano.
Artigo 88�
(Reuni�es dos Conselhos de Directores de Turma)
1. Os Conselhos de Directores de Turma podem reunir-se ordin�ria e
extraordinariamente.
2. Em cada per�odo lectivo ocorrer� obrigatoriamente uma reuni�o ordin�ria, com
excep��o do 1� per�odo, no qual se realizar�o sempre duas reuni�es, constando
necessariamente da ordem de trabalhos da primeira a elei��o dos respectivos
Coordenadores.
3. As reuni�es ordin�rias s�o convocadas com um m�nimo de 72 horas de anteced�ncia
pelo Coordenador dos Directores de Turma, competindo excepcionalmente ao Presidente do
Conselho Executivo a convoca��o da primeira reuni�o do 1� per�odo lectivo.
4. Realizar-se-�o reuni�es extraordin�rias sempre que motivos relevantes o justifiquem,
sendo a sua convoca��o efectuada com uma anteced�ncia m�nima de 48 horas.
5. A convoca��o das reuni�es extraordin�rias cabe:
a) Ao Coordenador dos Directores de Turma, por iniciativa pr�pria ou por solicita��o de
um m�nimo de dois ter�os dos Directores de Turma do respectivo Conselho;
b) Ao Presidente do Conselho Executivo.
Artigo 89�
(Elei��o)
1. Cada Coordenador de Directores de Turma � eleito por voto directo
e secreto de entre os Directores de Turma, por um per�odo de dois anos.
2. Os actos eleitorais a que se reporta o n�mero anterior ter�o lugar na primeira
reuni�o do Conselho de Directores de Turma respectivo, imediatamente subsequente ao termo
do mandato do Coordenador cessante.
Artigo 90�
(Compet�ncias)
Constituem compet�ncias do Coordenador de Directores de Turma,
designadamente:
a) Assegurar a articula��o entre as actividades desenvolvidas pelos Directores de Turma,
proporcionando-lhes nomeadamente um acompanhamento adequado � resolu��o de quest�es
relativas � pr�tica da direc��o de turma;
b) Planificar, em colabora��o com o Conselho de Directores de Turma, as actividades a
desenvolver anualmente e proceder � sua avalia��o;
c) Promover um clima de corresponsabiliza��o no desempenho das fun��es de Director de
Turma.
Artigo 91�
(Princ�pio geral)
Cabe ao Director de Turma desempenhar um papel activo enquanto elo de
liga��o entre os diversos intervenientes na vida da Escola.
Artigo 92�
(Designa��o)
1. Cabe ao Conselho Executivo a nomea��o dos Directores de Turma, os
quais, preferencialmente, dever�o ser professores profissionalizados.
2. O Director de Turma dever�, de prefer�ncia, ser escolhido de entre os professores que
leccionem a totalidade dos alunos da turma.
3. O m�ximo de direc��es de turma a atribuir a cada professor � de duas.
4. A cada direc��o de turma corresponde uma redu��o de duas horas semanais no tempo de
servi�o lectivo, sendo uma delas assinalada no hor�rio do docente para efeitos de
atendimento aos Encarregados de Educa��o.
Artigo 93�
(Atribui��es)
Compete ao Director de Turma desempenhar todas as tarefas que
legalmente lhe sejam cometidas, nomeadamente:
a) Acompanhar o desenvolvimento intelectual e socioafectivo de cada aluno;
b) Desenvolver estrat�gias que contribuam para o trabalho em equipa, a coopera��o e a
solidariedade;
c) Apoiar o desenvolvimento de iniciativas e projectos que favore�am o desenvolvimento
pessoal e social dos alunos e sua integra��o escolar, familiar e social;
d) Manter um clima de di�logo com a turma, por forma a poder dar resposta adequada e
eficaz a eventuais situa��es de conflito;
e) Identificar os alunos com dificuldades que exijam um acompanhamento especial e
participar na elabora��o dos respectivos programas de apoio, quer no �mbito da Ac��o
Social Escolar, quer nos dom�nios pedag�gico e psicol�gico;
f) Discutir e definir com os diversos intervenientes na vida escolar as estrat�gias de
actua��o participada, face �s ocorr�ncias de insucesso escolar;
g) Promover e apoiar as ac��es conducentes � aplica��o do Projecto Educativo da
Escola;
h) Estimular e colaborar em actividades que promovam a rela��o Escola-Meio;
i) Favorecer a coordena��o interdisciplinar, a n�vel dos professores da turma;
j) Acompanhar o desenvolvimento do processo de avalia��o dos alunos na diversidade das
suas formas;
k) Colaborar com os Encarregados de Educa��o no acompanhamento dos seus educandos;
l) Envolver os Encarregados de Educa��o na realiza��o de actividades educativas com
alunos e professores;
m) Definir estrat�gias espec�ficas conducentes a uma aproxima��o dos Encarregados de
Educa��o � Escola;
n) Informar os Encarregados de Educa��o acerca das regras de funcionamento da Escola e
das respectivas estruturas de apoio;
o) Informar com regularidade os Encarregados de Educa��o acerca da assiduidade,
comportamento e aproveitamento dos respectivos educandos;
p) Comunicar aos Encarregados de Educa��o o hor�rio semanal de atendimento;
q) Sensibilizar os alunos para a import�ncia do Delegado e Subdelegado de Turma, e
organizar a sua elei��o;
r) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo
94�
(Tarefas organizativas/administrativas)
Tendo em vista um desempenho adequado e eficaz das suas compet�ncias,
incumbe ainda ao Director de Turma:
a) Organizar o dossier da turma;
b) Proceder regularmente ao lan�amento das faltas dos alunos nos suportes inform�ticos
dispon�veis;
c) Coordenar as reuni�es do Conselho de Turma;
d) Aprontar e supervisionar o preenchimento de pautas, termos e fichas de registo dos
alunos;
e) Efectuar o servi�o de matr�culas referente aos alunos da respectiva turma.
Artigo
95�
(Assembleia de Delegados de Turma)
1. Os Delegados de Turma poder�o reunir-se em Assembleia, para
efeitos de an�lise, discuss�o e eventual delibera��o acerca das mat�rias referidas no
artigo anterior:
a) Quando convocados pelo Presidente do Conselho Executivo;
b) Quando convocados pelo Coordenador dos Directores de Turma;
c) A requerimento de um n�mero m�nimo de 25% dos Delegados de Turma, dirigido ao
Presidente do Conselho Executivo, nos termos dos n�meros seguintes.
2. Do requerimento referido na al�nea c) do n�mero anterior constar�o obrigatoriamente:
a) A ordem de trabalhos;
b) Local, data e hor�rio de realiza��o da Assembleia.
3. O Conselho Executivo indeferir� o requerimento apresentado, sempre que do mesmo n�o
constem todos os elementos constantes das al�neas a) e b) do n�mero anterior, ou, ainda,
quando os assuntos indicados na ordem de trabalhos n�o se enquadrarem nas atribui��es
dos Delegados de Turma, mencionadas no artigo 97�.
4. O Conselho Executivo poder� tamb�m, atentas as necessidades de funcionamento da
Escola, sugerir que a realiza��o da Assembleia de Delegados se efectue em local, data ou
hor�rio diversos dos propostos.
Artigo 96�
(Elei��o)
1. No prazo de quinze dias ap�s o in�cio das aulas, os alunos de cada turma
proceder�o � elei��o, por voto directo e secreto, dos respectivos Delegados e
Subdelegados.
2. Cabe ao Director de Turma a iniciativa do processo e a compet�ncia para solucionar
situa��es n�o previstas expressamente neste Regulamento.
Artigo 97�
(Atribui��es)
1. Constituem atribui��es dos Delegados e Subdelegados de Turma:
a) Representar a turma sempre que necess�rio;
b) Estarem atentos aos problemas que afectam a turma;
c) Manter a liga��o entre a turma e o Director de Turma;
d) Solicitar a realiza��o de Conselhos de Turma para aprecia��o de mat�rias
relacionadas com o funcionamento da turma, sem preju�zo do cumprimento das actividades
lectivas.
� �nico. Para efeitos do disposto no corpo da al�nea, o pedido � apresentado ao
respectivo Director de Turma, sendo precedido de reuni�o dos alunos da turma para
determina��o das mat�rias a abordar no Conselho de Turma.
e) Levar � Assembleia de Delegados de Turma quaisquer assuntos relacionados com a vida
escolar, em geral, e, especificamente, com a pr�pria turma;
f) Dar conhecimento � turma das informa��es, pareceres e decis�es, recolhidos junto
dos diversos �rg�os da Escola;
g) Eleger anualmente, em Assembleia de Delegados, um representante dos alunos dos cursos
diurnos e outro dos nocturnos, para o Conselho Pedag�gico;
h) Participar na assembleia eleitoral constitu�da para efeito de elei��o dos membros do
Conselho Executivo, ouvida previamente a turma sobre esta mat�ria.
2. Os Subdelegados de Turma exercem as compet�ncias atribu�das aos Delegados nas
aus�ncias ou impedimentos destes, exceptuando a compet�ncia prevista na al�nea h) do
n� 1 deste artigo.
3. As fun��es de Delegado e Subdelegado cessam desde que sujeitos a procedimento
disciplinar.
Artigo 98�
(Fun��es)
1. Dever�o os �rg�os competentes da Escola sensibilizar as estruturas respons�veis
da tutela para a import�ncia da cria��o de Servi�os de Psicologia e Orienta��o.
2. Aos Servi�os de Psicologia e Orienta��o caber� nomeadamente:
a) Promover actividades de informa��o e orienta��o escolar e vocacional;
b) Esclarecer alunos e Encarregados de Educa��o quanto �s op��es curriculares
oferecidas pela Escola e suas consequ�ncias no que respeita ao prosseguimento de estudos
e inser��o na vida activa;
c) Desenvolver mecanismos que permitam detectar, em tempo �til, dificuldades de base,
diferentes ritmos de aprendizagem e as necessidades dos alunos que exijam medidas de
compensa��o ou formas de apoio adequadas, nos dom�nios psicol�gico, pedag�gico e
socioeducativo;
d) Organizar e gerir modalidades de apoio socioeducativo, em resposta a necessidades
identificadas que afectam o sucesso escolar dos alunos.
Artigo 99�
(Fun��es)
Compete aos Servi�os de Educa��o Especial:
a) Desenvolver ac��es de diagn�stico de alunos portadores de defici�ncias auditivas,
visuais e motoras;
b) Assegurar o acompanhamento pedag�gico especializado de alunos com necessidades
educativas espec�ficas;
c) Cooperar com o Director de Turma e restantes intervenientes na forma��o desses
alunos, visando propiciar as condi��es essenciais ao desenvolvimento das suas
capacidades de trabalho e � supera��o das suas limita��es.
Artigo
100�
(Fun��es)
Compete aos Servi�os locais de Ac��o Social organizar e gerir
modalidades de apoio socioeducativo em resposta a necessidades identificadas,
suscept�veis de afectar o sucesso escolar dos alunos.
Sec��o
IV
Salas de estudo
e actividades de complemento curricular/visitas de estudo/clubes
Artigo 101�
(Objectivos gerais)
As actividades de complemento curricular e as desenvolvidas no �mbito das salas de
estudo t�m, nomeadamente, por objectivo atender �s necessidades de aprendizagem,
mediante:
a) A realiza��o de um ensino diferenciado;
b) O recurso a metodologias activas e apelativas;
c) A ocupa��o dos tempos livres.
Artigo 102�
(Visitas de estudo)
1. A visita de estudo deve sempre ser considerada um complemento
essencial da aprendizagem.
2. A realiza��o de visitas de estudos pressup�e necessariamente a apresenta��o
pr�via de planifica��o adequada, a qual explicitar� os objectivos visados, a
programa��o da visita e a respectiva calendariza��o.
3. Sem preju�zo do disposto no n�mero seguinte, todas as visitas de estudo devem constar
do Plano Anual de Actividades, a aprovar em Conselho Pedag�gico.
4. Quaisquer visitas de estudo, propostas posteriormente � aprova��o do Plano Anual de
Actividades, carecem de aprecia��o, caso a caso, pelo Conselho Executivo que as
aprovar� somente quando ocorram manifestas raz�es de pertin�ncia e necessidade.
5. Todas as visitas de estudo s�o obrigatoriamente definidas pelos Grupos Disciplinares,
sendo posteriormente dadas a conhecer aos respectivos Departamentos Curriculares, os quais
avaliar�o e promover�o a possibilidade da sua coordena��o interdisciplinar.
6. O Conselho Pedag�gico aprovar� prioritariamente as propostas de visitas de estudo que
se realizem:
a) Durante as interrup��es das actividades lectivas;
b) Em dias n�o �teis;
c) Ap�s o termo das actividades lectivas.
7. � atribu�do a cada turma, por ano lectivo, um cr�dito de dois dias para a
realiza��o de visitas de estudo que decorram fora dos per�odos referidos no n�mero
anterior.
8. O Conselho Executivo providenciar�, em tempo oportuno, a publicita��o das visitas de
estudo aprovadas, respectiva calendariza��o e listagem dos professores respons�veis, a
toda a comunidade escolar e, designadamente, aos Directores de Turma.
9. Quando as visitas de estudo se realizem em tempo lectivo, os professores envolvidos
referir�o, em sum�rio, n�o numerado, a indica��o de realiza��o dessa actividade.
Artigo 103�
(Clubes)
1. A constitui��o de clubes, a n�vel da Escola, � aprovada pelo
Conselho Executivo, precedendo parecer favor�vel do Conselho Pedag�gico.
2. Cabe aos clubes apresentar, no in�cio de cada ano lectivo, o respectivo plano de
actividades, o qual integrar� o Plano Anual de Actividades, a aprovar pelo Conselho
Pedag�gico.
Artigo 104�
(Princ�pio geral)
A organiza��o e funcionamento dos espa�os escolares visa assegurar
a qualidade dos servi�os prestados pela Escola, mediante uma estrat�gia de permanente
valoriza��o e rendibiliza��o dos recursos existentes.
Artigo 105�
(Utiliza��o )
1. Os espa�os, instala��es e equipamento da Escola destinam-se a
ser utilizados, de acordo com a sua especificidade, pelos professores, alunos e
funcion�rios, no desenvolvimento das tarefas e actividades pr�prias da vida escolar.
2. A utiliza��o dos espa�os, instala��es e equipamento da Escola, para fins
diferentes daqueles a que se destinam, carece de autoriza��o pr�via do Conselho
Executivo.
Artigo 106�
(Gest�o)
A gest�o dos espa�os, instala��es e equipamento da Escola � da
compet�ncia do Conselho Executivo, sem preju�zo do disposto no artigo 109�, e tendo em
conta, quando for caso disso, os crit�rios definidos pelo Conselho Pedag�gico.
Artigo 107�
(Ced�ncia)
A ced�ncia onerosa ou gratuita dos espa�os, instala��es ou
equipamento a pessoas ou entidades estranhas � Escola, dever�, por estas, ser requerida
ao Conselho Executivo que decidir� desse pedido, tendo em contas as disposi��es legais
aplic�veis
Artigo
108�
(Responsabilidade)
Consideram-se respons�veis pelas instala��es escolares e pelo
respectivo equipamento todos aqueles que, no exerc�cio das suas fun��es, asseguram o
funcionamento e utiliza��o dos mesmos.
Artigo
109�
(Instala��es escolares)
1. As instala��es em funcionamento na Escola s�o as que constam dos
quadros seguintes:
Quadro I | Quadro II |
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2. No que respeita �s instala��es constantes do Quadro I do n�mero anterior, a
direc��o das mesmas � da responsabilidade dos respectivos Directores de Instala��es,
exceptuando-se o Gabinete do Conselho Executivo e a Sala de Directores de Turma, cuja
direc��o compete respectivamente ao Conselho Executivo e ao Coordenador dos Directores
de Turma.
3. No que respeita �s instala��es constantes do Quadro II do n�1 do presente artigo, a
direc��o ou manuten��o das mesmas � assegurada pelo Conselho Executivo.
Artigo 110�
(Hor�rios)
As instala��es constantes do quadro seguinte dever�o ter afixados,
por forma bem vis�vel, os respectivos hor�rios de funcionamento.
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Artigo
111�
(Director de Instala��es)
Cabe ao Conselho Executivo nomear anualmente, de entre os docentes que
utilizam instala��es espec�ficas, os respectivos Directores de Instala��es.
Artigo 112�
(Compet�ncias dos Directores de Instala��es)
Compete aos Directores de Instala��es:
a) Desenvolver as dilig�ncias necess�rias para manter funcionais os equipamentos e
instala��es;
b) Informar o Conselho Executivo das anomalias verificadas;
c) Manter actualizado o invent�rio dos equipamentos de que � respons�vel;
d) Propor a aquisi��o de novos equipamentos ou materiais de consumo, necess�rios ao
funcionamento das instala��es.
Artigo
113�
(Biblioteca e Mediateca)
A Biblioteca e a Mediateca, enquanto suporte l�dico e did�ctico nuclear da vida
escolar, exigem das estruturas directivas da Escola uma aten��o constante, visando a sua
permanente actualiza��o, quer em termos do seu apetrechamento quanto a recursos
t�cnicos e materiais, quer ao n�vel da promo��o de formas din�micas e criativas na
sua utiliza��o.
Artigo
114�
(Regulamento espec�fico)
As regras de funcionamento e utiliza��o da Biblioteca e Mediateca
constar�o de regulamento pr�prio a elaborar pelo Conselho Pedag�gico.
Artigo
115�
(Per�odo de funcionamento)
A Escola deve assegurar um per�odo abrangente de funcionamento da Biblioteca e
Mediateca, suscept�vel de contemplar toda a popula��o escolar, tanto em termos de
utiliza��o diurna como nocturna.
Artigo 116�
(Bar)
1. O Bar vende, em exclusivo a alunos, funcion�rios e professores da Escola, produtos
essencialmente de cafetaria e de pastelaria, a pre�os inferiores aos praticados no
mercado.
2. O Bar funciona ininterruptamente das nove �s dezasseis horas, devendo o Conselho
Executivo, sempre que o n�mero de funcion�rios dispon�veis o permita, determinar a sua
abertura em per�odo nocturno.
3. O Bar funciona em regime de pr�-pagamento, devendo a respectiva tabela de pre�os
encontrar-se afixada, de forma bem vis�vel, junto � caixa registadora.
4. As senhas para almo�o s�o obrigatoriamente adquiridas at� �s dezasseis horas do dia
anterior.
5. A ementa semanal ser� afixada, todas as sextas-feiras antecedentes, junto � caixa
registadora e na Sala de Professores
6. Sem preju�zo dos deveres gerais a que est�o obrigados, cumpre especificamente aos
funcion�rios do Bar verificar a boa qualidade dos produtos, respeitar as normas de
higiene necess�rias ao contacto com os alimentos e zelar pela boa conserva��o dos
mesmos.
Artigo
117�
(Requisi��es de fotoc�pias)
1. As requisi��es de fotoc�pias dever�o ser apresentadas com uma anteced�ncia
m�nima de 48 horas.
2. Exceptuando o caso em que a requisi��o de fotoc�pias se destina � realiza��o de
testes de avalia��o, em todas as outras situa��es haver� sempre lugar a
pr�-pagamento.
Artigo 118�
(Hor�rio lectivo)
O in�cio e o termo de cada tempo lectivo ser�o balizados por sinal sonoro, accionado
automaticamente, conforme o disposto no quadro seguinte:
Artigo 119�
(Acesso � Escola)
1. O acesso � Escola faz-se pela entrada principal.
2. O acesso ao parque de estacionamento adjacente est� reservado a ve�culos autom�veis
de professores e funcion�rios, existindo espa�o pr�prio para o estacionamento de
ve�culos ciclomotores dos alunos.
3. Em per�odo nocturno, � permitido o acesso dos ve�culos autom�veis dos alunos ao
parque de estacionamento.
4. O acesso dos ve�culos de fornecedores, � Escola, faz-se por port�o pr�prio, que
ser� franqueado, pelo funcion�rio em servi�o na portaria, exclusivamente para esse fim.
5. T�m livre acesso � Escola:
a) Os alunos da Escola;
b) O pessoal docente, administrativo e auxiliar que presta servi�o na Escola.
6. Os Encarregados de Educa��o, ou qualquer outra pessoa que necessite de tratar de
assuntos relativos � Escola, t�m igualmente acesso a este estabelecimento de ensino,
devendo identificar-se � entrada a fim de lhes ser facultado cart�o de visitante.
Artigo
120�
(Nomea��o e funcionamento)
Compete ao Conselho Executivo:
a) Nomear a equipa de professores que integra o Secretariado de Exames, bem como o
respectivo Coordenador;
b) Designar os professores necess�rios � concretiza��o das tarefas relativas ao
servi�o de exames;
c) Fornecer a legisla��o definidora das compet�ncias do Secretariado de Exames, bem
como todas as orienta��es consideradas necess�rias para uma correcta e eficaz gest�o
do servi�o de exames.
Artigo 121�
(Secretariado de Exames)
Compete nomeadamente ao Secretariado de Exames:
a) Fornecer ao corpo docente a documenta��o informativa referente ao conjunto de
atribui��es e procedimentos legalmente estatu�dos, visando o correcto desempenho das
tarefas respeitantes ao servi�o de exames;
b) Elaborar e submeter � aprecia��o do Conselho Executivo o plano de realiza��o das
provas globais e exames de equival�ncia � frequ�ncia;
c) Coordenar com o pessoal da �rea administrativa a optimiza��o de recursos e a
simplifica��o de tarefas.
Artigo 123�
(Termo do mandato do Conselho Directivo)
1. Os actuais membros do Conselho Directivo completam os respectivos mandatos, nos
termos da legisla��o que presidiu � sua constitui��o, competindo-lhes desenvolver as
ac��es necess�rias � entrada em pleno funcionamento do regime previsto no presente
Regulamento.
2. Para efeitos do disposto no n�mero anterior, o Conselho Directivo deve realizar as
opera��es necess�rias at� 31 de Maio do ano em que ocorre a cessa��o do seu mandato.
Artigo 124�
(Regime subsidi�rio)
Em mat�ria de processo, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no C�digo do
Procedimento Administrativo, naquilo que n�o se encontre especialmente preceituado neste
Regulamento.
Artigo 125�
(Revis�o)
1. No ano lectivo subsequente ao da aprova��o do Regulamento Interno, a Assembleia
verifica da conformidade do mesmo com o Projecto Educativo da Escola, podendo ser-lhe
introduzidas, por maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de fun��es, as
altera��es consideradas convenientes.
2. Nos anos seguintes, a Assembleia assume poderes de revis�o do Regulamento, que poder�
exercer, somente na primeira reuni�o desse �rg�o, em cada ano lectivo.
3. As altera��es ao Regulamento Interno, decididas nos termos do n�mero anterior, t�m
que ser aprovadas por maioria qualificada dos votos de dois ter�os dos membros da
Assembleia em efectividade de fun��es.
4. A Assembleia pode assumir poderes extraordin�rios de revis�o a qualquer momento,
desde que assim seja deliberado por maioria qualificada dos votos de quatro quintos dos
seus membros em efectividade de fun��es.
5. As altera��es ao Regulamento Interno, decididas nos termos do n�mero anterior, t�m
que ser aprovadas por maioria qualificada dos votos de dois ter�os dos membros da
Assembleia em efectividade de fun��es.
Artigo 126�
(Normas revogadas)
O presente Regulamento revoga todas as normas anteriores, de igual ou
inferior hierarquia, contr�rias ao que nele se disp�e.
Artigo 127�
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente ap�s a sua
homologa��o pelo Director Regional de Educa��o de Lisboa.